Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 990 de 04 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados provenientes de anulação da dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados provenientes de anulação da dotações orçamentárias indicadas no Anexo.