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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 990 de 04 de abril de 2005

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$4.575.034,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e trinta e quatro reais) indicado no Anexo, em favor do Gabinete Militar do Governador e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, onerando em R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005. DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$4.575.034,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e trinta e quatro reais) indicado no Anexo, em favor do Gabinete Militar do Governador e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, onerando em R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.