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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 990 de 04 de abril de 2005

Abre crédito suplementar em favor do Gabinete Militar do Governador e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.575.034,00. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$4.575.034,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e trinta e quatro reais) indicado no Anexo, em favor do Gabinete Militar do Governador e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, onerando em R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005. DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$4.575.034,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e trinta e quatro reais) indicado no Anexo, em favor do Gabinete Militar do Governador e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, onerando em R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados provenientes de anulação da dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Noman ANEXO AO DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2005 (Registrado no SIAFI/MG Sob o número 57) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÃOES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1071.04122057-4.125-0001-3390-0-10.1 75.034,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181231-4.391-0001-4490-0-10.1 4.500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.575.034,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181231-4.391-0001-3390-0-10.1 4.500.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 75.034,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 4.575.034,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 990 de 04 de abril de 2005