Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 16 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado nos Municípios de Contagem, Betim e Ribeirão das Neves, conforme descrições perimétricas e área constantes no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.