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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 16 de abril de 2015

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado nos Municípios de Contagem, Betim e Ribeirão das Neves, conforme descrições perimétricas e área constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.