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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 16 de abril de 2015

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim2-Neves1, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Contagem, Betim e Ribeirão das Neves. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado nos Municípios de Contagem, Betim e Ribeirão das Neves, conforme descrições perimétricas e área constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim2-Neves1, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Contagem, Betim e Ribeirão das Neves.

Art. 3º

A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE N° 99, de 16 de abril de 2015) As descrições perimétricas e a área de que trata este Decreto são as seguintes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7803847,1175 m, E 590833,6325 m, deste, segue confrontando com SE Móvel, com azimute de 317º59'30,13'' e distância de 14,20 m, até o vértice 02, de coordenadas N 7803857,6688 m, E 590824,1293 m, deste, segue confrontando com SE Móvel, com azimute de 227º59'28,65'' e distância de 4,56m, até o vértice 03, de coordenadas N 7803854,6191 m, E 590820,7433 m, deste, segue com azimute de 318º21'14,02'' e distância de 10,75 m, até o vértice 04, de coordenadas N 7803862,6548 m, E 590813,5973 m, deste, segue com azimute de 32º39'35,86'' e distância de 11,94 m, até o vértice 05, de coordenadas N 7803872,7089 m, E 590820,0420 m, deste, segue com azimute de 48º1'59,62'' e distância de 11,50 m, até o vértice 06, de coordenadas N 7803880,3991 m, E 590828,5928 m, deste, segue com azimute de 138º20'33,12'' e distância de 28,06 m, até o vértice 07, de coordenadas N 7803859,4365 m, E 590847,2419 m, deste, segue com azimute de 227º50'56,89'' e distância de 18,36 m, até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 562,60 m².
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