Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 16 de abril de 2015
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim2-Neves1, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Contagem, Betim e Ribeirão das Neves. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado nos Municípios de Contagem, Betim e Ribeirão das Neves, conforme descrições perimétricas e área constantes no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º
O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim2-Neves1, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Contagem, Betim e Ribeirão das Neves.
Art. 3º
A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL