Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 16 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim2-Neves1, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Contagem, Betim e Ribeirão das Neves.