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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 16 de abril de 2015

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Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim2-Neves1, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Contagem, Betim e Ribeirão das Neves.