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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 13 de março de 2017

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Art. 2º

– A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica a partir da declaração de utilidade pública dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 99 de 13 de março de 2017