JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 13 de março de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MGC-491, trecho Entr. BR 381 – Varginha, a ser executada pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Varginha.

Parágrafo único

– A inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento, somada à relevância e ao interesse público indicados pelo proponente e apresentados na exposição de motivos constante da nota técnica do DEER-MG, deverá ser comprovada durante o procedimento de regularização da obra de que trata o caput nos órgãos ambientais competentes, nos termos do § 3º do caput do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006, sob pena de indeferimento do processo, perda de eficácia da presente declaração de utilidade pública e responsabilização jurídica, nos termos da lei.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 99 de 13 de março de 2017