Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 989 de 04 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R3.712.661,74 (três milhões setecentos e doze mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos);

II

do convênio nº 09304000500, firmado em 02 de julho de 2004 entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, objetivando o monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrânias das sub bacias dos rios Verde Grande, Riachão e Jequitaí na Bacia do Rio São Francisco em Minas Gerais, no valor de R$629.040,00 (seiscentos e vinte e nove mil e quarenta reais);

III

do convênio nº 009, firmado em 15 dezembro de 2004 entre Agência Nacional das Águas - ANA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas, visando apoiar as ações do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande na gestão de Recursos Hídricos, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais);

IV

do convênio s/nº, firmado em 01 de julho de 2002, entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, objetivando dar cumprimento parcial ao Termo de Acordo e seus anexos, celebrado entre o Ministério Público Federal e a Companhia Energética de Minas Gerais, com a intervenção da Fundação Estadual de Meio Ambiente, especialmente quanto ao Programa de Monitoramento das Águas superfíciais de Minas Gerais - Projeto Águas de Minas, cuja responsabilidade pela coordenação foi transferida ao IGAM, no valor de R$92.563,00 (noventa e dois mil e quinhentos e sessenta e três reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 057, firmado em 11 de dezembro de 2001, e seus I, II e III termos aditivos, entre o Ministério do Meio Ambiente e o Fundo Nacional do Meio Ambiente - FMMA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, objetivando a execução do Projeto "Pesquisa da Contaminação por Arsênio", no valor de R$177.502,97 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e dois reais e noventa e sete centavos);

VI

do convênio nº 057, firmado em 11 de dezembro de 2001, e seus I, II e III termos aditivos, entre o Ministério do Meio Ambiente e o Fundo Nacional do meio Ambiente - FNMA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, objetivando a execução do Projeto "Pesquisa da Contaminação por Arsênio", no valor de R$1.842,29 (hum mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos, referente a aplicação financeira, e

VII

do Termo de Acordo Firmado em 12 de junho de 2001 entre o Ministério Público Federal e a Companhia Energética de Minas Gerais, com a intervenção da Fundação Estadual do Meio Ambiente, objetivando a mitigação e compensação dos impactos ambientais da implantação do empreendimento denominado "Barragem Machado Mineiro", no valor de R$128.000,00 (cento e vinte o oito mil reais) referente a aplicação financeira.