Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 989 de 04 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$4.801.610,00 (quatro milhões, oitocentos e um mil e seiscentos e dez reais) indicado no Anexo, em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.