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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 989 de 04 de abril de 2005


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$4.801.610,00 (quatro milhões, oitocentos e um mil e seiscentos e dez reais) indicado no Anexo, em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.