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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 989 de 04 de abril de 2005

Abre crédito suplementar em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$4.801.610,00. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$4.801.610,00 (quatro milhões, oitocentos e um mil e seiscentos e dez reais) indicado no Anexo, em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R3.712.661,74 (três milhões setecentos e doze mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos);

II

do convênio nº 09304000500, firmado em 02 de julho de 2004 entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, objetivando o monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrânias das sub bacias dos rios Verde Grande, Riachão e Jequitaí na Bacia do Rio São Francisco em Minas Gerais, no valor de R$629.040,00 (seiscentos e vinte e nove mil e quarenta reais);

III

do convênio nº 009, firmado em 15 dezembro de 2004 entre Agência Nacional das Águas - ANA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas, visando apoiar as ações do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande na gestão de Recursos Hídricos, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais);

IV

do convênio s/nº, firmado em 01 de julho de 2002, entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, objetivando dar cumprimento parcial ao Termo de Acordo e seus anexos, celebrado entre o Ministério Público Federal e a Companhia Energética de Minas Gerais, com a intervenção da Fundação Estadual de Meio Ambiente, especialmente quanto ao Programa de Monitoramento das Águas superfíciais de Minas Gerais - Projeto Águas de Minas, cuja responsabilidade pela coordenação foi transferida ao IGAM, no valor de R$92.563,00 (noventa e dois mil e quinhentos e sessenta e três reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 057, firmado em 11 de dezembro de 2001, e seus I, II e III termos aditivos, entre o Ministério do Meio Ambiente e o Fundo Nacional do Meio Ambiente - FMMA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, objetivando a execução do Projeto "Pesquisa da Contaminação por Arsênio", no valor de R$177.502,97 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e dois reais e noventa e sete centavos);

VI

do convênio nº 057, firmado em 11 de dezembro de 2001, e seus I, II e III termos aditivos, entre o Ministério do Meio Ambiente e o Fundo Nacional do meio Ambiente - FNMA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, objetivando a execução do Projeto "Pesquisa da Contaminação por Arsênio", no valor de R$1.842,29 (hum mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos, referente a aplicação financeira, e

VII

do Termo de Acordo Firmado em 12 de junho de 2001 entre o Ministério Público Federal e a Companhia Energética de Minas Gerais, com a intervenção da Fundação Estadual do Meio Ambiente, objetivando a mitigação e compensação dos impactos ambientais da implantação do empreendimento denominado "Barragem Machado Mineiro", no valor de R$128.000,00 (cento e vinte o oito mil reais) referente a aplicação financeira.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Noman ANEXO AO DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2005 (Registrado no SIAFI/MG Sob o número 48) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE R$ 2091.10542142-4.175-0001-3390-0-24.1 3.000,00 2091.10542142-4.175-0001-4490-0-24.1 125.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122002-7.004-0001-3190-0-26.1 112.661,74 2101.18541186-1.267-0001-4410-0-31.3 600.000,00 2101.18541186-4.262-0001-3390-0-61.1 2.400.000,00 2101.18541186-4.263-0001-3390-0-60.1 600.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544075-4.164-0001-3390-0-24.1 60.000,00 2241.18544075-4.174-0001-3390-0-24.1 738.459,37 2241;18544075-4.174-0001-3390-0-24.2 92.563,00 2241.18544075-4.174-0001-4490-0-24.1 69.925,89 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.801.610,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS R$ 2101.18122001-2.417-0001-3190-0-26.1 112.661,74 2101.18541186-1.267-0001-3390-0-31.3 600.000,00 2101.18541186-4.257-0001-3390-0-60.1 600.000,00 2101.18541186-4.257-0001-3390-0-61.1 2.400.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.712.661,74