Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 988 de 04 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.028.205,00 (hum milhão, vinte e oito mil e duzentos e cinco reais) indicado no Anexo, em favor do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.