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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 988 de 04 de abril de 2005


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.028.205,00 (hum milhão, vinte e oito mil e duzentos e cinco reais) indicado no Anexo, em favor do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.