Decreto Estadual de Minas Gerais nº 988 de 04 de abril de 2005
Abre crédito suplementar, em favor do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$1.028.205,00. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.028.205,00 (hum milhão, vinte e oito mil e duzentos e cinco reais) indicado no Anexo, em favor do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do convênio e seu quarto termo aditivo, firmado em 22 de março, entre a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, com interveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Município de Ibirité, objetivando a implantação de uma Estação de Despoluição do Trecho do Ribeirão de Ibirité, afluente da Lagoa de Ibirité, em terreno de propriedade da PETROBRÁS, situado no Município de Ibirité.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Noman ANEXO AO DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2005 (Registrado no SIAFI/MG Sob o número 53) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS R$ 2241.18544075-4.164.0001-4490-0-24.1 1.028.205,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.028.205,00