JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 24 de março de 2021

Reconhece o Decreto Municipal nº 11, de 5 de fevereiro de 2021, do Prefeito Municipal de São João do Pacuí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos públicos e privados; que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 11, de 5 de fevereiro de 2021, do Prefeito Municipal de São João do Pacuí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.

Art. 2º

– Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

– Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º

– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de fevereiro de 2021.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 24 de março de 2021 | JurisHand AI Vade Mecum