Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 24 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de fevereiro de 2021.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de fevereiro de 2021.