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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 15 de fevereiro de 2019


Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 3 – Montes Claros 2, de 138 kv, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.