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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 15 de fevereiro de 2019

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 3 – Montes Claros 2, de 138 kv, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Francisco Sá, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 3 – Montes Claros 2, de 138 kv, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 98, de 15 de fevereiro de 2019) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T95A (seccionamento entre as estruturas T95 e T96 existente na LD Francisco Sá 1 – Montes Claros 2, 138 kv), o caminhamento toma o rumo de 88°09’15”SE, atingindo o pórtico da SE Francisco Sá 3, distanciado 95,00 m da T95A, encerrando o caminhamento da linha em 95,00 m de extensão, perfazendo uma área total de 2.185,00 m².
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