Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 15 de fevereiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Francisco Sá, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.