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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 11 de março de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$26.006.951,54. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 98, DE 11 DE MARÇO DE 2014.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$26.006.951,54 (vinte e seis milhões seis mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando em R$7.411.768,00 (sete milhões quatrocentos e onze mil setecentos e sessenta e oito reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 776423/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$12.260,00 (doze mil duzentos e sessenta reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 002/2010/0001, firmado em 29 de junho de 2010, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$3.691,30 (três mil seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos);

IV

do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

V

do saldo financeiro do convênio n° 770339/2012, firmado em 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$1.457.818,61 (um milhão quatrocentos e cinquenta e sete mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e um centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, para contrapartida ao convênio n° 770339/2012, firmado em 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$174.742,83 (cento e setenta e quatro mil setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato n° 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$2.363.391,39 (dois milhões trezentos e sessenta e três mil trezentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos);

VIII

do convênio nº 3341, firmado em 17 de outubro de 2011, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais);

IX

do convênio nº 3668, firmado em 23 de dezembro de 2013, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais);

X

do saldo financeiro do convênio MS 3609/2004, firmado em 8 de setembro de 2004, entre Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$36.429,27 (trinta e seis mil quatrocentos e vinte nove reais e vinte sete centavos);

XI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio MS 3609/2004, firmado em 8 de setembro de 2004, entre Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.035,07 (um mil trinta e cinco reais e sete centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 3445/07, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$12.292,29 (doze mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos);

XIII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 3445/07, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$2.459,07 (dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e sete centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio CTR 0276342-52/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.574,61 (um mil quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 819/2006, firmado em 28 de novembro de 2006, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$4.918,13 (quatro mil novecentos e dezoito reais e treze centavos);

XVI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 819/2006, firmado em 28 de novembro de 2006, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$6,08 (seis reais e oito centavos); XVII – do saldo financeiro do convênio MS 3608/2004, firmado em 8 de setembro de 2004, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$11.970,15 (onze mil novecentos e setenta reais e quinze centavos);

XVIII

do saldo financeiro do convênio n° 701768/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$155.991,46 (cento e cinquenta e cinco mil novecentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos);

XIX

do saldo financeiro de contrapartida do convênio n° 701768/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$145.692,73 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos);

XX

do saldo financeiro do convênio n° 470/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$390.704,26 (trezentos e noventa mil setecentos e quatro reais e vinte e seis centavos);

XXI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio n° 470/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$50.504,10 (cinquenta mil quinhentos e quatro reais e dez centavos); XXII – do saldo financeiro do convênio n° 223/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$466.526,16 (quatrocentos e sessenta e seis mil quinhentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos);

XXIII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio n° 223/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$85.636.57 (oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos); e

XXIV

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, para contrapartida da Resolução DC/FNDE 44, firmada em 6 de Setembro de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$35.492,12 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e doze centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 29) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$ 1191.04129117-1.071-0001-4490-0-25.1 699.238,00 1191.04129215-4.542-0001-3390-0-10.1 7.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20121112-2.005-0001-4490-0-10.3 65.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06128227-2.089-0001-4490-0-24.1 12.260,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26781186-4.571-0001-3390-0-10.1 400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1461.23693040-1.113-0001-3320-1-24.1 3.691,30 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS 1551.06181183-4.505-0001-3390-0-27.1 10.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 1591.17511050-1.048-0001-3390-1-24.1 69.119,66 1591.17511050-1.048-0001-3390-1-71.3 174.742,83 1591.17511050-1.048-0001-4490-1-24.1 1.388.698,95 1591.17511050-1.048-0001-4490-1-25.1 2.363.391,39 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782035-4.657-0001-4490-1-70.1 1.040.000,00 2301.26782216-4.076-0001-4490-0-70.1 1.350.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302187-4.025-0001-3320-0-24.1 1.574,61 2321.10302187-4.025-0001-3390-0-10.3 1.041,15 2321.10302187-4.025-0001-3390-0-24.1 65.609,84 2321.10302187-4.025-0001-3390-0-60.3 2.459,07 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122179-1.022-0001-3390-0-71.3 43.301,46 2421.04244156-1.228-0001-3390-0-10.3 136.140,67 2421.04244156-1.228-0001-3390-0-24.1 164.121,80 2421.04244156-1.228-0001-3390-0-71.3 20.000,00 2421.04244156-1.228-0001-4490-0-10.3 145.692,73 2421.04244156-1.228-0001-4490-0-24.1 849.100,08 FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS 2451.19122701-2.002-0001-4490-0-10.1 11.768,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 26.006.951,54 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$ 1191.04122147-4.529-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00 1191.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 1191.04129117-1.069-0001-4490-0-25.1 699.238,00 1191.04129147-1.089-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20121112-2.005-0001-3390-0-10.1 65.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1 400.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-71.3 27.809,34 FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS 2451.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1 11.768,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 8.203.815,34

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