Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 11 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$26.006.951,54 (vinte e seis milhões seis mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando em R$7.411.768,00 (sete milhões quatrocentos e onze mil setecentos e sessenta e oito reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.