Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 10 de março de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro de Recursos Próprios da MGI.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro de Recursos Próprios da MGI.