Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 10 de março de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar de R$ 9.423.259,49 (nove milhões quatrocentos e vinte e três mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), em favor da Minas Gerais Participações S.A. – MGI –, na ação suporte ao Desenvolvimento Estadual – 5.19.1.04.122.108.6003.