Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 10 de março de 2017
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$ 9.423.259,49. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar de R$ 9.423.259,49 (nove milhões quatrocentos e vinte e três mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), em favor da Minas Gerais Participações S.A. – MGI –, na ação suporte ao Desenvolvimento Estadual – 5.19.1.04.122.108.6003.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro de Recursos Próprios da MGI.
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL