JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 02 de março de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, trecho: entre km351+292,10 m e o km 351+919,60 m, entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba), no Município de Passos.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 98 de 02 de março de 2016