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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 02 de março de 2016


Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, trecho: entre km351+292,10 m e o km 351+919,60 m, entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba), no Município de Passos.