Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 02 de março de 2016

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no Município de Passos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 9.155,23 m², situados no Município de Passos, conforme descrição perimétrica e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, trecho: entre km351+292,10 m e o km 351+919,60 m, entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba), no Município de Passos.

Art. 3º

A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 98, de 2 de março de 2016) ÁREA 1 Partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=336241.5903 e Y=7706499.2661, seguindo com azimute 239°09'47" e distância 54.123 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=336195.1191 e Y=7706471.5229. Deste com azimute de 256°03'40" e distância 20.362 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=336175.3571 e Y=7706466.6181. Deste com azimute de 255°25'16" e distância 23.932 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=336152.1959 e Y=7706460.5941. Deste com azimute de 253°52'02" e distância 19.161 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=336133.7893 e Y=7706455.2699. Deste com azimute de 272°10'58" e distância 5.813 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=336127.9802 e Y=7706455.4913. Deste com azimute de 249°32'12" e distância 1.174 m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=336126.8807 e Y=7706455.0810. Deste com azimute de 272°48'01" e distância 12.543 m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=336114.3522 e Y=7706455.6938. Deste com azimute de 268°36'57" e distância 24.626 m chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=336089.7336 e Y=7706455.0990. Deste com azimute de 254°25'20" e distância 19.862 m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=336070.6013 e Y=7706449.7652. Deste com azimute de 266°01'39" e distância 30.261 m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=336040.4134 e Y=7706447.6687. Deste com azimute de 265°42'57" e distância 30.061 m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=336010.4362 e Y=7706445.4231. Deste com azimute de 266°40'00" e distância 18.355 m chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=335992.1120 e Y=7706444.3559. Deste com azimute de 259°59'02" e distância 21.934 m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=335970.5123 e Y=7706440.5410. Deste com azimute de 265°26'45" e distância 88.323 m chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=335882.4678 e Y=7706433.5282. Deste com azimute de 110°57'55" e distância 10.118 m chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=335891.9159 e Y=7706429.9080. Deste com azimute de 107°54'24" e distância 20.546 m chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=335911.4667 e Y=7706423.5907. Deste com azimute de 99°59'16" e distância 82.330 m chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=335992.5486 e Y=7706409.3116. Deste com azimute de 91°56'48" e distância 21.671 m chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=336014.2067 e Y=7706408.5755. Deste com azimute de 87°55'57" e distância 20.122 m chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=336034.3156 e Y=7706409.3015. Deste com azimute de 87°55'56" e distância 1.017 m chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=336035.3317 e Y=7706409.3382. Deste com azimute de 83°28'08" e distância 21.186 m chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=336056.3806 e Y=7706411.7480. Deste com azimute de 79°47'50" e distância 21.098 m chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=336077.1446 e Y=7706415.4851. Deste com azimute de 75°30'25" e distância 21.491 m chega-se ao vértice P24 com coordenadas X=336097.9519 e Y=7706420.8635. Deste com azimute de 70°27'45" e distância 27.379 m chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=336123.7547 e Y=7706430.0198. Deste com azimute de 67°37'10" e distância 14.333 m chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=336137.0085 e Y=7706435.4773. Deste com azimute de 64°47'47" e distância 20.872 m chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=336155.8934 e Y=7706444.3654. Deste com azimute de 61°17'28" e distância 20.897 m chega-se ao vértice P28 com coordenadas X=336174.2215 e Y=7706454.4034. Deste com azimute de 58°02'50" e distância 20.842 m chega-se ao vértice P29 com coordenadas X=336191.9054 e Y=7706465.4332. Deste com azimute de 55°40'04" e distância 20.069 m chega-se ao vértice P30 com coordenadas X=336208.4781 e Y=7706476.7520. Deste com azimute de 70°59'44" e distância 21.981 m chega-se ao vértice P31 com coordenadas X=336229.2612 e Y=7706483.9100. Deste com azimute de 55°37'16" e distância 6.398 m chega-se ao vértice P32 com coordenadas X=336234.5413 e Y=7706487.5225. Deste com azimute de 30°58'26" e distância 13.697 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 7.992,29 m² em um perímetro de 756,57 m. ÁREA 2 Partindo-se do vértice P33 com coordenadas X=335754.2465 e Y=7706488.1392, seguindo com azimute 273°42'06" e distância 5.021 m chega-se ao vértice P34 com coordenadas X=335749.2362 e Y=7706488.4634. Deste com azimute de 270°54'11" e distância 20.342 m chega-se ao vértice P35 com coordenadas X=335728.8969 e Y=7706488.7840. Deste com azimute de 272°12'21" e distância 16.502 m chega-se ao vértice P36 com coordenadas X=335712.4068 e Y=7706489.4191. Deste com azimute de 264°26'56" e distância 25.191 m chega-se ao vértice P37 com coordenadas X=335687.3341 e Y=7706486.9823. Deste com azimute de 260°15'56" e distância 20.704 m chega-se ao vértice P38 com coordenadas X=335666.9283 e Y=7706483.4816. Deste com azimute de 258°13'39" e distância 20.728 m chega-se ao vértice P39 com coordenadas X=335646.6359 e Y=7706479.2524. Deste com azimute de 253°37'56" e distância 20.783 m chega-se ao vértice P40 com coordenadas X=335626.6951 e Y=7706473.3958. Deste com azimute de 250°22'08" e distância 20.038 m chega-se ao vértice P41 com coordenadas X=335607.8215 e Y=7706466.6636. Deste com azimute de 81°59'31" e distância 19.781 m chega-se ao vértice P42 com coordenadas X=335627.4097 e Y=7706469.4193. Deste com azimute de 83°36'34" e distância 19.420 m chega-se ao vértice P43 com coordenadas X=335646.7086 e Y=7706471.5808. Deste com azimute de 86°07'11" e distância 45.237 m chega-se ao vértice P44 com coordenadas X=335691.8418 e Y=7706474.6420. Deste com azimute de 85°52'27" e distância 16.834m chega-se ao vértice P45 com coordenadas X=335708.6318 e Y=7706475.8531. Deste com azimute de 74°55'31" e distância 47.240 m chega-se ao vértice P33, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.162,94 m² em um perímetro de 297,82 m.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 02 de março de 2016