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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 02 de março de 2016

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 9.155,23 m², situados no Município de Passos, conforme descrição perimétrica e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 98 de 02 de março de 2016