Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 02 de março de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 9.155,23 m², situados no Município de Passos, conforme descrição perimétrica e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.