Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 978 de 27 de setembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para pagamento das despesas oriundas dessa criação fica aberto o crédito extraordinário de 178:317$000, sendo: 78:317$000 pra o pessoal e 100:000$00 para o material, etc., de acordo com o quadro, n. 2, no corrente exercício.