Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 978 de 27 de setembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada na Força Pública uma Companhia Escola de Metralhadoras, anexa ao Departamento de Instrução, com o efetivo constante do quadro n. 1.