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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 978 de 27 de setembro de 1937

Cria na Força Pública uma Companhia Escola de Metralhadoras, anexa ao Departamento de Instrução O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 38, n. 3, da Constituição e artigo 4.º, da Lei n. 119, de 3 de novembro de 1936, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de setembro de 1937.


Art. 1º

– Fica criada na Força Pública uma Companhia Escola de Metralhadoras, anexa ao Departamento de Instrução, com o efetivo constante do quadro n. 1.

Art. 2º

– Para pagamento das despesas oriundas dessa criação fica aberto o crédito extraordinário de 178:317$000, sendo: 78:317$000 pra o pessoal e 100:000$00 para o material, etc., de acordo com o quadro, n. 2, no corrente exercício.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim Cristiano Monteiro Machado OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/929/950/1929950.pdf

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 978 de 27 de setembro de 1937