Artigo 47, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 47
As aulas dos Cursos de Formação, Preparação ou Aperfeiçoamento terão início cada ano no dia 1º de março e encerrar-se-ão no dia 30 de novembro, sendo considerados de férias os períodos compreendidos entre 16 de dezembro e 28 de fevereiro e ainda todo o mês de julho.
Parágrafo único
- Os exames finais serão realizados na primeira quinzena de dezembro.