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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966

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Art. 47

As aulas dos Cursos de Formação, Preparação ou Aperfeiçoamento terão início cada ano no dia 1º de março e encerrar-se-ão no dia 30 de novembro, sendo considerados de férias os períodos compreendidos entre 16 de dezembro e 28 de fevereiro e ainda todo o mês de julho.

Parágrafo único

- Os exames finais serão realizados na primeira quinzena de dezembro.