Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Academia manterá os seguintes Cursos de Aperfeiçoamento:
I
Curso de Aperfeiçoamento de Escrivão e Escrevente Policial;
II
Curso de Aperfeiçoamento de Investigador;
III
Curso de Aperfeiçoamento de Guarda Civil;
IV
Curso de Aperfeiçoamento de Fiscal de Trânsito;
V
Curso de Aperfeiçoamento de Polícia Feminina.