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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966

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Art. 31

A Academia manterá os seguintes Cursos de Aperfeiçoamento:

I

Curso de Aperfeiçoamento de Escrivão e Escrevente Policial;

II

Curso de Aperfeiçoamento de Investigador;

III

Curso de Aperfeiçoamento de Guarda Civil;

IV

Curso de Aperfeiçoamento de Fiscal de Trânsito;

V

Curso de Aperfeiçoamento de Polícia Feminina.