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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966

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Art. 14

À Secretaria compete a execução de tarefas administrativas da Academia, inclusive as referentes:

I

à zeladoria e portaria;

II

ao expediente e às comunicações;

III

ao arquivo;

IV

ao ensino.