Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.761 de 12 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Secretaria compete a execução de tarefas administrativas da Academia, inclusive as referentes:
I
à zeladoria e portaria;
II
ao expediente e às comunicações;
III
ao arquivo;
IV
ao ensino.