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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 13 de fevereiro de 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Bambuí 2 – Iguatama 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bambuí e Iguatama. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Bambuí e Iguatama, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Bambuí 2 – Iguatama 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bambuí e Iguatama.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 97, de 13 de fevereiro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo do pórtico, o caminhamento toma o rumo de 35°00'38"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 227,05 m do pórtico; no vértice MV01, defletido de 30°31'00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°31'39"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 2.201,62 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 22°16'52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°14'47"SO, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 104,63 m do vértice MV02; no vértice MV02A, defletido de 51°00'22” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7°45'35"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 353,78 m do vértice MV02A; no vértice MV03, defletido de 10°19'16” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°04'51"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 283,14 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 60°00'13” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°05'04"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.975,14 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 5°40'24” para direita, o caminhamento toma o rumo de 72°24'41"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 701,91 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 22°13'39” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°21'40"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.817,56 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 37°07'35” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°14'05"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.818,66 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 2°58'28” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°15'37"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 779,63 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 18°04'04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°19'41"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.327,93 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 00°00'01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°19'41"NE, atingindo a T13, distanciado de 8,90 m do vértice MV10, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 11.599,95 m de extensão; II – no vértice T95, defletido de 87°07'55" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°45'56"SE, atingindo o vértice MV01B, distanciado de 148,74 m do vértice T95; no vértice MV01B, defletido de 87°08'31" para direita, o caminhamento toma o rumo de 4°22'35"SO, atingindo o vértice MV02B, distanciado de 196,57 m do vértice MV01B; no vértice MV02B, defletido de 93°54'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81°42'40"NO, atingindo o vértice MV03B, distanciado de 88,53 m do vértice MV02B; no vértice MV03B, defletido de 94°26'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°43'52"NE, atingindo s SE Iguatama 2, distanciado de 60 m do vértice MV03B, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 493,84 m, perfazendo uma área total de 39.507,2 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 13 de fevereiro de 2023