Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 13 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Bambuí 2 – Iguatama 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bambuí e Iguatama.