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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 13 de fevereiro de 2023

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Bambuí 2 – Iguatama 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bambuí e Iguatama.