Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 10 de março de 2017
Abre crédito suplementar no valor de R$3.612.720,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar de R$3.612.720,00 (três milhões seiscentos e doze mil setecentos e vinte reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de operações de crédito contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A, no valor de R$575.923,03 (quinhentos e setenta e cinco mil novecentos e vinte e três reais e três centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego no valor de R$ 2.011.922,32 (dois milhões onze mil novecentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos);
IV
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego no valor de R$335.954,65 (trezentos e trinta e cinco mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
V
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego no valor de R$88.920,00 (oitenta e oito mil novecentos e vinte reais).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL