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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 10 de março de 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$3.612.720,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar de R$3.612.720,00 (três milhões seiscentos e doze mil setecentos e vinte reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de operações de crédito contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A, no valor de R$575.923,03 (quinhentos e setenta e cinco mil novecentos e vinte e três reais e três centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego no valor de R$ 2.011.922,32 (dois milhões onze mil novecentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego no valor de R$335.954,65 (trezentos e trinta e cinco mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego no valor de R$88.920,00 (oitenta e oito mil novecentos e vinte reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 97, de 10 de março de 2017) (Registrado no Siafi/MG sob o número 29) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-1.018-0001-4490-0-25.1 575.923,03 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334125-4.562-0001-4490-0-10.3 88.920,00 1481.11334125-4.566-0001-3390-0-10.3 335.954,65 1481.11334125-4.566-0001-3390-0-24.1 1.854.620,17 1481.11334125-4.566-0001-4490-0-24.1 157.302,15 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244114-4.447-0001-4490-1-56.1 600.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.612.720,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244114-4.447-0001-3390-1-56.1 600.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 600.000,00
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