Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 10 de março de 2017
Abre crédito suplementar no valor de R$3.612.720,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar de R$3.612.720,00 (três milhões seiscentos e doze mil setecentos e vinte reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
do saldo financeiro da receita de operações de crédito contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A, no valor de R$575.923,03 (quinhentos e setenta e cinco mil novecentos e vinte e três reais e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego no valor de R$ 2.011.922,32 (dois milhões onze mil novecentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego no valor de R$335.954,65 (trezentos e trinta e cinco mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego no valor de R$88.920,00 (oitenta e oito mil novecentos e vinte reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL