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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 10 de março de 2017


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar de R$3.612.720,00 (três milhões seiscentos e doze mil setecentos e vinte reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.