Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 42
— Os alunos reprovados em primeira época, em mais de uma disciplina, e os que o forem em segunda época serão obrigados a repetir o ano e, se novamente reprovados, terão cassadas as respectivas matrículas. Da classificação por merecimento geral