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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930

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Art. 42

— Os alunos reprovados em primeira época, em mais de uma disciplina, e os que o forem em segunda época serão obrigados a repetir o ano e, se novamente reprovados, terão cassadas as respectivas matrículas. Da classificação por merecimento geral