Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

— A Escola de Sargentos é destinada a ministrar aos seus alunos os conhecimentos fundamentais exigidos para o acesso ao quadro de oficiais da Força Pública.