Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— A Escola de Sargentos é destinada a ministrar aos seus alunos os conhecimentos fundamentais exigidos para o acesso ao quadro de oficiais da Força Pública.