Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.653 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Compreenderá dois anos letivos, de 1.º de março a 30 de novembro, com férias de 16 a 31 de julho, e constará das seguintes matérias: 1º. Ano Biologia (incluindo a social), Psicologia Educacional (compreendendo psicologia geral e individual, desenvolvimento mental da criança, técnica psicológica e elementos de estatística), Metodologia Geral, Metodologia de Língua Pátria, (linguagem, leitura e escrita), Socialização (compreendendo as atividades extracurriculares), Sociologia aplicada à educação, Desenho e modelagem, Educação física e Organização de biblioteca. 2°. Ano Psicologia educacional (desenvolvimento mental da criança e técnica psicológica), Metodologia particular a cada matéria do curso primário, Metodologia a língua pátria (literatura infantil, composição, gramática e ortografia), Socialização, Estudo dos diversos sistemas escolares (nacionais e estrangeiros), Educação física, Desenho e modelagem, Legislação escolar, Higiene escolar (compreendendo a alimentação). Condições para a matrícula