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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.653 de 30 de agosto de 1930


Art. 1º

— A Escola de Aperfeiçoamento destina-se a dar aos professores primários uma técnica moderna de ensino, promovendo-lhes, ao mesmo passo, o desenvolvimento físico, intelectual e social.