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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.653 de 30 de agosto de 1930


Art. 19

— Serão excluídas do curso as alunas que não obtiverem boa média de aplicação, aproveitamento e procedimento por dois meses consecutivos, bem como as que, durante o trimestre, não houverem executado três quartas partes quer dos trabalhos práticos quer das aulas teóricas. Curso de especialização