Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.653 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 19
— Serão excluídas do curso as alunas que não obtiverem boa média de aplicação, aproveitamento e procedimento por dois meses consecutivos, bem como as que, durante o trimestre, não houverem executado três quartas partes quer dos trabalhos práticos quer das aulas teóricas. Curso de especialização