Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.640 de 23 de agosto de 1930

Acessar conteúdo completo

Art. 27

- Esgotado o prazo do art. 24, os autos serão cobrados e prosseguir-se-á na ação com ou sem o aditamento.