Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.640 de 23 de agosto de 1930
Art. 27
- Esgotado o prazo do art. 24, os autos serão cobrados e prosseguir-se-á na ação com ou sem o aditamento.
- Esgotado o prazo do art. 24, os autos serão cobrados e prosseguir-se-á na ação com ou sem o aditamento.