Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.624 de 01 de agosto de 1930

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– As licenças ao fiscal e seu ajudante serão reguladas pelo disposto no capítulo 11, título IX, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 8.858, de 27 de outubro de 1928.