Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 962 de 29 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$30.446.999,90 (trinta milhões quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).