Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 962 de 29 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.446.999,90 (trinta milhões quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.