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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 26 de fevereiro de 2013

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Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão de rede de distribuição rural Morada Nova de Minas, de 13,8 kV, no Município de Morada Nova de Minas.