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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 26 de fevereiro de 2013

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão de rede de distribuição rural Morada Nova de Minas, de 13,8 kV, no Município de Morada Nova de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Morada Nova de Minas, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão de rede de distribuição rural Morada Nova de Minas, de 13,8 kV, no Município de Morada Nova de Minas.

Art. 3º

A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Anexo
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 96, de 26 de fevereiro de 2013) As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, são as seguintes: P01: Inicia-se de uma rede de distribuição rural existente, em terreno de propriedade de Wantuil de Freitas, da estaca 0 de coordenadas 0478588:7914976; daí, segue com um ângulo de 19º51’ a direita, percorre 413m; deflete 19º53’ a esquerda, percorre 428m; deflete 68º1’ a direita, percorre 468m; deflete 30º43’ a direita, percorre 286m; deflete 17º25’ a esquerda, percorre 122m; deflete 28º20’ a esquerda, percorre 145m; deflete 9º53’ a direita, percorre 150m; deflete 2º56’ a esquerda, percorre 93m; deflete 13º26’ a direita, percorre 119m; deflete 49º26’ a esquerda, percorre 30m até a estaca V09+30m de coordenadas 0480145:7913889, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área total de 33.810m².
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