Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 26 de fevereiro de 2013
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão de rede de distribuição rural Morada Nova de Minas, de 13,8 kV, no Município de Morada Nova de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Morada Nova de Minas, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão de rede de distribuição rural Morada Nova de Minas, de 13,8 kV, no Município de Morada Nova de Minas.
A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck