Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 26 de fevereiro de 2013
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão de rede de distribuição rural Morada Nova de Minas, de 13,8 kV, no Município de Morada Nova de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Morada Nova de Minas, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Art. 2º
O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão de rede de distribuição rural Morada Nova de Minas, de 13,8 kV, no Município de Morada Nova de Minas.
Art. 3º
A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck